As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, no que concerne a entidades e organismos;
- b)Sede social na Freguesia ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a Freguesia, no que concerne às entidades e organismos;
- c)Situação regularizada perante a Junta de Freguesia, bem como relativamente a dívidas fiscais e dívidas por contribuições para a segurança social;
- d)Não estar em processo de insolvência.