Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz).
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, designadamente Associações, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude e à população sénior.
Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
Publicidade do Apoio
Requisitos para a Atribuição
As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Instrução dos Pedidos
Critérios de Seleção
Avaliação do Pedido de Atribuição
Formas e Fases de Financiamento
Formas de Concretização dos Apoios
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Auditorias
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos comprovativos de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiados no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias a realizar pela Junta de Freguesia, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Requisitos para a Atribuição
Revisão
O contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pela Freguesia devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Junta de Freguesia.
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz).
Publicação
O presente Regulamento deve ser publicitado nos termos da lei.
Regime Transitório
A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Mendonça Borges.
318901912