Compete à Divisão de Administração e Finanças e Contratação Pública (DAFCP), integrada no Departamento de Administração e Finanças:
- a)A gestão financeira e patrimonial, e nesse âmbito:
- i)Coordenar as ações necessárias à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais;
- ii)Instruir processos de contratação de passivos financeiros e realizar as operações inerentes à sua gestão e controlo;
- iii)Demonstrar, com base nos registos realizados e expor, periodicamente por meio de relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos, a situação económica, patrimonial e financeira do Município;
- iv)Analisar, periodicamente, os indicadores demonstrativos e propor as medidas corretivas necessárias à reposição de imperativos legais em matéria de equilíbrio de contas;
- v)Garantir o reporte e obrigações declarativas a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares;
- vi)Coordenar e executar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas;
- vii)Acompanhar a execução dos fluxos monetários, elaborando e mantendo atualizados, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município que permitam o planeamento e controlo de tesouraria, alertando para eventuais desequilíbrios e propondo a aplicação financeira de recursos monetários disponíveis;
- viii)Efetuar o reporte dos montantes e fluxos monetários de acordo com as normas, procedimentos e documentos instituídos por lei;
- ix)Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município, cumprindo as normas aplicáveis à administração local;
- x)Assegurar o registo de propriedade de todos os bens que a isso estejam sujeitos;
- xi)Assegurar a gestão dinâmica do imobilizado móvel do Município, implementando um sistema de responsabilização, controlo e reporte das operações subjacentes às alterações patrimoniais ou da afetação e localização, procedendo à atualização do inventário municipal em conformidade com as mesmas;
- xii)Proceder às validações e conferências necessárias para conciliação contabilística e patrimonial e efetivação do cálculo das amortizações de acordo com as normas aplicáveis;
- xiii)Assegurar os processamentos inerentes à emissão de rendas de imóveis, com exceção das cometidas a outras unidades orgânicas;
- xiv)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, procurando a economia nos custos e a cobertura dos riscos a que o Município legalmente seja obrigado, propondo outras coberturas que se afigurem pertinentes.
- b)A contabilidade, e nesse âmbito:
- i)Proceder ao registo contabilístico de todos os factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, bem como observar os princípios geralmente aceites e princípios fiscais constantes de toda a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras da contabilidade pública e finanças locais;
- ii)Assegurar os registos inerentes ao sistema de contabilidade de custos, afetação de proveitos e apuramento de resultados, efetuando o controlo das operações realizadas pelos restantes serviços municipais com relevância para o sistema, de modo a determinar os resultados por cada bem ou serviço, atividade ou obra municipal e função;
- iii)Proceder à liquidação das receitas municipais, sempre que essa competência não esteja cometida a outros serviços;
- iv)Efetuar o controlo dos montantes arrecadados por entidades diversas do tesoureiro, nomeadamente agentes externos de cobrança ou outros postos de arrecadação de receita autorizados pelo Município;
- v)Efetuar o controlo financeiro de transferências concedidas e obtidas de acordo com as candidaturas homologadas, protocolos, contratos, ou outras deliberações de suporte a decisões de concessão de apoio;
- vi)Efetuar o controlo financeiro das operações de receita e das operações de receita e das disposições relativas à sua liquidação, sem prejuízo do controlo das disposições de arrecadação e cobrança cometidas aos serviços emissores da receita;
- vii)Efetuar o controlo de garantias e cauções prestadas ao e pelo Município;
- viii)Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento bem como dos documentos que titulam outras operações relativas a disponibilidades e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria.
- c)A gestão de tesouraria e nesse âmbito:
- i)Assegurar a gestão de disponibilidades e garantir a guarda e segurança de fundos, montantes e documentos sob a sua responsabilidade;
- ii)Efetuar o recebimento e respetivo registo das diferentes receitas municipais e a entrega dos correspondentes documentos de quitação;
- iii)Efetuar o pagamento e respetivo registo das diferentes despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
- iv)Realizar depósitos, transferências e levantamentos e correspondente registo, segundo princípios de segurança, orientações superiores em matéria de rentabilização dos fundos e demais disposições previstas no sistema de controlo interno;
- v)Proceder aos registos de movimentação de disponibilidades de acordo com as normas aplicáveis;
- vi)Elaborar e conferir os mapas de encerramento diário, remetendo-os com esta periodicidade à chefia, conjuntamente com os respetivos documentos que suportam os movimentos de disponibilidades;
- vii)Atestar a verificação, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- viii)Elaborar, em colaboração com área funcional de contabilidade, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município, bem como outros que sejam determinados, com vista ao planeamento e controlo de tesouraria.
- d)A contratação pública e nesse âmbito:
- i)Gerir o sistema centralizado de contratação do Município, promovendo mecanismos de planeamento e assegurando a tramitação de todos os processos de contratação de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
- ii)Assegurar a gestão e acompanhamento dos contratos em vigor, controlando a necessidade de abertura de novos procedimentos contratuais e assegurando a supervisão e avaliação dos serviços prestados pelos serviços requisitantes;
- iii)Garantir o reporte e obrigações declarativas a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares, dentro das matérias de contratação pública.
- e)A gestão de stocks e nesse âmbito:
- i)Promover a organização, registo e atualização permanente do inventário de existências em armazém com um efetivo controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
- ii)Proceder ao armazenamento e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;
- iii)Propor a constituição e reaprovisionamento racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;
- iv)Proceder ao registo das regularizações necessárias, bem como do movimento de fecho dos meses para cálculo das existências mensais;
- v)Assegurar as ações de apoio logístico a outras unidades orgânicas e entidades apoiadas pelo Município, nomeadamente no âmbito da circulação física de bens e equipamentos municipais.