Aos comerciantes abrangidos pelo presente Regulamento assiste-lhes o direito:
- a)A exercer a atividade no espaço de que são titulares;
- b)À manutenção do uso privativo nos lugares de venda que lhes forem atribuídos, nos termos e limites do presente Regulamento;
- c)A usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal de Melgaço;
- d)À reclamação contra todos os atos ou omissões da Câmara Municipal, contrários ao disposto neste Regulamento ou na demais legislação aplicável.