- 1 -O presente Regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho de forma não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes em zonas e locais públicos autorizados na área do concelho de Melgaço e fixa:
- a)As normas de funcionamento das feiras do município e a atribuição dos respetivos espaços de venda quando essas feiras sejam organizadas pela Câmara Municipal de Melgaço;
- b)As condições para o exercício da atividade de venda ambulante no concelho de Melgaço;
- c)As condições para ocupação de domínio público no âmbito de atividades sujeitas à disciplina do RJACSR;
- 2 -O presente Regulamento não se aplica:
- a)Aos eventos de exposição e amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Aos eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Aos mercados municipais;
- e)À distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)A venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
- g)Outras atividades que sejam reguladas por legislação específica
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017