- 1 -No caso de não pagamento da taxa nos prazos estabelecidos, considera-se que o requerente desistiu do lugar e, sem prejuízo do processo de execução fiscal que, eventualmente venha a ter lugar, considera-se perdido o direito do requerente utilizar o espaço que lhe fora atribuído.
- 2 -Na sequência do número anterior, pode o Presidente da Câmara Municipal atribuir o lugar a quem inicialmente não o havia sido.
Artigo 36.º — Desistência tácita
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017