- 1 -Estão sujeitos a taxa no âmbito do presente regulamento:
- a)A disponibilização de acesso mediado para submissão das meras comunicações prévias previstas o RJACSR;
- b)A emissão da licença de uso privativo comprovativa de titularidade dos lugares de venda na Feira Semanal de Melgaço, o seu averbamento, bem como a desistência do lugar atribuído na feira semanal (lote), antes do final do prazo da licença de uso privativo;
- c)A ocupação do domínio público (lote) na Feira Semanal de Melgaço;
- d)A ocupação do domínio público (lote) na Feira Semanal de Melgaço nos termos do Artigo 25.º;
- e)A ocupação de lugares de terrado no domínio público, bem como de construções ou instalações provisórias, por motivo de festejos ou outros eventos para o exercício da atividade a que se n.º 4 do Artigo 31.º
- 2 -Não estão sujeitas às taxas previstas no presente Regulamento, as ocupações do domínio público sujeitas a taxa e dela não isentas, nos termos do Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação de Domínio Público e vice-versa.
Artigo 38.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017