- 1 -A Medalha de Honra da Vila de Mafra deverá ser usada pendente ao pescoço.
- 2 -A Medalha de Mérito Municipal deverá ser usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e à direita das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado, caso existam.
- 3 -No caso da Medalha de Mérito Municipal, esta tem como insígnia uma miniatura circular, com 1,5 cm de diâmetro, que pode ser usada, em alternativa à própria medalha, na lapela.
Artigo 13.º — Utilização das medalhas
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018