- a)Podem candidatar-se ao concurso, fotógrafos, profissionais ou amadores, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira;
- b)Ficam automaticamente excluídos de participar, funcionários e colaboradores da Câmara Municipal de Almeida e os elementos do Júri;
- c)Cada participante poderá apresentar a concurso até um máximo de 5 (cinco) fotografias;
- d)Apenas serão admitidas ao concurso, peças originais, nunca antes apresentadas em mostras ou exposições e entregues em suporte digital com o mínimo de 300 dpi, não havendo limite máximo;
- e)Não serão aceites fotografias sujeitas a manipulação digital, à exceção de ajustes de cor, luminosidade e contraste;
- f)As fotografias a concurso poderão ser utilizadas pelo Município de Almeida para os fins que considere convenientes.
Artigo 3.º — Condições de Participação
Vigente desde: 31/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2019