- 1 -A avaliação de desempenho dos docentes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto rege-se pelo presente Regulamento.
- 2 -Não estão sujeitos à avaliação os docentes cujo vínculo à Faculdade de Direito da Universidade do Porto tenha, no ano civil em causa, uma duração inferior a seis meses.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2020