- 1 -Este Regulamento prevê um regime geral de avaliação dos docentes, regimes especiais e um regime excecional de avaliação dos docentes.
- 2 -Os regimes especiais disciplinam a avaliação dos:
- a)Docentes em licença sabática ou em situação equiparada;
- b)Docentes convidados;
- c)Membros do Conselho Executivo;
- d)Docentes impossibilitados por doença, assistência ou gozo de licença de parentalidade.
- e)Docentes cujo vínculo à Faculdade de Direito da Universidade do Porto tenha, no ano civil em causa, uma duração superior a seis meses e inferior a um ano.
- 3 -O regime excecional de avaliação é efetuado por ponderação curricular sumária.
Artigo 2.º — Regimes de avaliação de desempenho
Vigente desde: 15/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2020