- 1 -O peso da subvertente dos júris de provas na vertente de gestão é de 40 %.
- 2 -Os pontos a atribuir nesta subvertente correspondem a:
- a)Arguição em júri de Doutoramento ou Agregação: 150 pontos;
- b)Presidência de júri de Doutoramento ou Agregação: 75 pontos;
- c)Participação em júri de Doutoramento ou Agregação: 50 pontos;
- d)Arguição em júri de Mestrado: 35 pontos;
- e)Participação em júri de Mestrado: 10 pontos;
- f)Participação em júris relativos a concursos da carreira académica: 100 pontos
- g)Participação em outros júris académicos e científicos: 30 pontos;
- h)Participação em júris em que seja solicitada à Faculdade a indicação de um docente para os integrar (p. ex., cursos de acesso ao Centro de Estudos Judiciários, em júris de concurso para seleção de juízes para os Julgados de Paz, ou ainda em júris em concursos para provimento de pessoal no âmbito municipal): 30 pontos.
- 3 -Quando a pertença a um mesmo júri dê lugar a mais do que uma pontuação (p. ex., participação e arguição em júri de Doutoramento) deve ser contabilizada apenas a mais elevada.
Artigo 20.º — Júris de provas
Vigente desde: 15/05/2020
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