Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Objeto
Regimes de avaliação de desempenho
Periodicidade
Vertentes da avaliação de desempenho
Pontuação máxima e não transferibilidade
Parâmetros da vertente de Investigação
Na vertente de investigação são estabelecidos os seguintes parâmetros:
Publicações
Orientação de teses de Doutoramento, Pós-Doutoramento e Mestrado
Participação em projetos científicos
Obtenção do grau de Doutor ou de Agregado
À obtenção do grau de Doutor ou de Agregado corresponde a pontuação de 600 pontos.
Parâmetros da vertente de ensino
Na vertente de ensino são estabelecidos os seguintes parâmetros:
Unidades curriculares
Horas letivas semanais
Inquéritos pedagógicos
1 - O peso da subvertente dos inquéritos pedagógicos na vertente de ensino, no que se refere à dimensão relativas ao docente nos inquéritos pedagógicos aplicados pela Universidade do Porto (IPUP), é de 30 %.
2 - A classificação a ter em conta para os efeitos deste artigo é calculada da seguinte forma:
a) A cada unidade curricular que preencha os critérios do n.º 4 deste artigo é atribuída uma pontuação correspondente à média não arredondada das medianas obtidas nas dimensões relativas ao "Docente" do IPUP;
b) A classificação final nesta subvertente corresponde à média, calculada com arredondamento à unidade, das classificações das unidades curriculares obtidas de acordo com a alínea anterior.
3 - Os pontos são atribuídos da seguinte forma:
a) Classificação de 4: 100 pontos;
b) Classificação de 5: 200 pontos;
c) Classificação de 6: 450 pontos;
d) Classificação de 7: 600 pontos.»
4 - Para efeitos do número anterior, só são tidos em consideração os inquéritos pedagógicos em que haja o seguinte número mínimo de respostas:
a) Em unidades curriculares do 1.º Ciclo em Direito: 30 respostas ou 20 % de respostas em relação ao número de estudantes inscritos;
b) Em unidades curriculares optativas do 1.º Ciclo em Direito: 10 respostas;
c) Em unidades curriculares do 1.º Ciclo em Criminologia: 10 respostas ou 20 % das respostas em relação ao número de estudantes inscritos;
d) Em unidades curriculares do 2.º Ciclo em Direito e Criminologia: 10 respostas ou um número inferior até ao limite mínimo de 5 respostas, desde que esse número corresponda a pelo menos 50 % dos estudantes inscritos.»
4 - Para efeitos do número anterior, só são tidos em consideração os inquéritos pedagógicos em que haja o seguinte número mínimo de respostas:
a) Em unidades curriculares do 1.º Ciclo de Direito: 30 respostas;
b) Em unidades curriculares optativas do 1.º Ciclo em Direito: 15 respostas;
c) Em unidades curriculares do 1.º Ciclo de Criminologia: 10 respostas
d) Em unidades curriculares de 2.º Ciclo: 5 respostas.
5 - Nos casos em que não sejam atingidos os mínimos referidos no número anterior, a percentagem é redistribuída em partes iguais pelas restantes subvertentes.
Inovação pedagógica e curricular
Parâmetros da vertente de transferência do conhecimento
Na vertente da transferência do conhecimento são estabelecidos os seguintes parâmetros:
Conferências e colóquios
Organização e promoção de outras atividades de transferência de conhecimento e promoção da Faculdade
Os pontos a atribuir nesta subvertente correspondem a:
Parâmetros da vertente de Gestão
Na vertente de gestão são estabelecidos os seguintes parâmetros:
Júris de provas
Cargos de gestão
Ponderação curricular sumária
Outros casos
Aplica-se o disposto no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto aos restantes casos previstos no respetivo artigo 5.º
Regime dos docentes em licença sabática ou em situação equiparada
Regime dos docentes convidados
Regime dos membros do Conselho Executivo
Impossibilidade por doença ou assistência
Um docente que não tenha desempenhado funções por motivos de doença, assistência ou gozo de licença de parentalidade por um período contínuo superior a um mês pode, sem prejuízo da concessão de uma avaliação mínima de Suficiente desde que previamente obtida no período de serviço efetivo, requerer:
Docentes com vínculo entre seis e doze meses no ano de avaliação
Avaliação extraordinária
Menções qualitativas da avaliação ao abrigo do n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento e Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP
Nos termos do n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Porto, considera-se a avaliação dos docentes:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
12 de fevereiro de 2020. - O Reitor da Universidade do Porto, António Manuel de Sousa Pereira.
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