- 1 -O peso da subvertente da orientação de teses de Doutoramento, Pós-Doutoramento e Mestrado na vertente de investigação é de 20 %.
- 2 -Os pontos a atribuir nesta subvertente correspondem a:
- a)75 pontos por cada orientando de Doutoramento;
- b)50 pontos por cada coorientando de Doutoramento;
- c)40 pontos por cada orientando de Pós-Doutoramento;
- d)25 pontos por cada coorientando de Pós-Doutoramento;
- e)30 pontos por cada orientando de Mestrado;
- f)20 pontos para cada coorientando de Mestrado.
- 3 -O trabalho de orientação de Mestrado vale 30 pontos por estudante por ano civil até à entrega da tese, enquanto o estudante estiver inscrito no curso de Mestrado.
- 4 -A atribuição da referida pontuação não é prejudicada pela não entrega da tese, conquanto o estudante esteja inscrito no Mestrado.
- 5 -No que respeita à tese de Doutoramento, a pontuação prevista será atribuída até à data da entrega da tese ou, se for o caso, até à data de entrega da tese reformulada.
Artigo 8.º — Orientação de teses de Doutoramento, Pós-Doutoramento e Mestrado
Vigente desde: 15/05/2020
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