- 1 -O requerimento e os documentos mencionados no n.º 2 do artigo 21.º do presente Regulamento são apresentados à Câmara Municipal através do serviço do cemitério, por quem estiver incumbido da realização do funeral.
- 2 -Não se efetua a inumação sem que sejam entregues os documentos suprarreferidos aos serviços administrativos afetos ao cemitério de VFX.
- 3 -No seguimento da entrega dos documentos é emitido o respetivo documento de receita, afim do responsável pela inumação proceder ao pagamento das taxas que forem devidas, de acordo com a Tabela de Taxas e Preços em vigor à data da inumação.
- 4 -O requerimento indicado no n.º 1 do presente artigo é registado na plataforma de gestão do cemitério, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossada no cemitério de VFX.
Artigo 22.º — Tramitação
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021