- 1 -É proibido a inumação nas sepulturas temporárias de caixões de zinco ou de madeiras muito densas dificilmente deterioráveis.
- 2 -Nos caixões destinados a sepulturas temporárias é proibido o uso de tintas ou vernizes que demorem ou atrasem a destruição do caixão por ação natural.
Artigo 27.º — Sepulturas temporárias
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021