- 1 -A inumação de crianças em sepulturas temporárias realiza-se em talhão separado dos locais que se destinam aos adultos.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se criança todo o ser humano com idade até aos 5 anos.
Artigo 29.º — Inumação de crianças em sepultura
Vigente desde: 20/05/2021
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