- 1 -As cinzas resultantes da cremação devem ser colocadas dentro de urnas cinerárias hermeticamente fechadas podendo estas ser depositadas nas sepulturas perpétuas, nos ossários, nos jazigos particulares ou nos cendrários, com prévia autorização do presidente da Câmara Municipal ou do vereador do pelouro com a respetiva subdelegação.
- 2 -As cinzas resultantes da cremação ordenada pela Câmara Municipal, são colocadas em sepultura comum.
Artigo 37.º — Destino das cinzas
Vigente desde: 20/05/2021
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