As exumações devem ser requeridas à Câmara Municipal mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através da utilização de formulário próprio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 38.º — Requerimento
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021