- 1 -A trasladação é solicitada ao presidente da Câmara Municipal pelas pessoas com legitimidade nos termos do artigo 2.º do presente Regulamento, através de requerimento, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério de VFX é suficiente o deferimento do requerimento a preencher nos serviços administrativos.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, devem os serviços da Câmara Municipal remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vai ser trasladado o cadáver ou a ossada, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, a notificação é efetuada via-postal, com vista ao deferimento do pedido no documento original que deve ser devolvido ao cemitério de VFX.
Artigo 42.º — Autorização
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021