- 1 -Os concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, ou os seus representantes, são obrigados a apresentar os respetivos títulos ou alvarás, sempre que os mesmos lhes sejam exigidos, sob pena de lhes ser vedado o uso e fruição daqueles.
- 2 -Aos concessionários cumpre promover a limpeza e beneficiação das construções funerárias.
- 3 -Tendo em conta que a construção de jazigos e sepulturas perpétuas resultaram de concessões municipais, a Câmara Municipal não está obrigada ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
Artigo 47.º — Obrigações
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021