- 1 -Os cadáveres, ossadas e cinzas depositados em jazigos compartimentados e ossários municipais são considerados abandonados quando:
- a)Expirado o prazo correspondente ao pagamento das taxas e apesar de notificados nesse sentido, através de carta registada com aviso de receção, notificação pessoal e por edital afixado no cemitério de VFX, os responsáveis pela inumação nas sepulturas ou ossários não respondam no prazo legal;
- b)Os responsáveis pela inumação nos jazigos compartimentados ou ossários desistam, declarando que não pretendem mantê-los.
- 2 -Aos restos mortais considerados abandonados, nos termos do número anterior, ser-lhes-á dado o destino mais adequado.
Artigo 62.º — Jazigos compartimentados e ossários abandonados
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021