O presente regulamento retifica o anterior regulamento e entra em vigor no quinto dia, imediatamente seguinte à publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia, publicação na página oficial da Junta de freguesia e na 2.ª série do Diário da República (artigo 139.º CPA).
ANEXO I
Fundamentação e tabela de taxas
Elementos base para a fundamentação das taxas nas freguesias
Cálculo do custo de pessoal internalizado nas taxas
O cálculo para um conjunto significativo de categorias consta na tabela abaixo considerando-se que:
Valor do Índice 100 = 443,20 (euro);
Subsídio de almoço = 5,20 (euro);
Horas de trabalho/ano = 1.820.
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Tabela de taxas
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12 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor José Santos da Rosa.
316365754