Aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Fazenda
Objeto e Princípios Subjacentes
Sujeitos
Isenções e reduções gerais
Sem prejuízo de outros factos geradores de isenção e redução legalmente previstos, estão abrangidos pelo presente artigo:
1) No caso de atestados destinados a fazer a prova de residência e de vida do requerente, à subscrição do passe para reformado ou à prova da insuficiência económica para obtenção de auxílios socioeconómicos, poderão as taxas referentes aos atestados em causa ser objeto de redução ou isenções nos seguintes termos:
2) Para determinar o rendimento per capita do agregado familiar do requerente será calculado um duodécimo do rendimento total anual do agregado familiar, procedendo-se à divisão deste duodécimo pelo número de elementos que compõem o agregado familiar do requerente;
3) Para a determinação do rendimento total anual a que se refere o artigo anterior, devem os serviços exigir a apresentação da última declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ou, na falta deste, os 2 últimos recibos de vencimento e/ou os comprovativos das pensões auferidas por todos os elementos do agregado familiar, devendo neste caso o rendimento total anual ser calculado na base da seguinte fórmula: Rendimento Mensal x 14 meses/12 meses;
4) Caso o requerente declare não possuir qualquer dos documentos a que alude o número anterior, deverá, em sua substituição, apresentar declaração da Segurança Social em como não aufere qualquer subsídio e declaração das Finanças em como não possui bens nem rendimentos (devendo apresentar tantas declarações quantos os elementos do agregado familiar);
5) Podem requerer isenção do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, desde que sediadas na freguesia, as cooperativas, suas uniões, federações e confederações, as associações, coletividades desportivas, culturais, recreativas e outras Instituições com caráter de solidariedade social, que prossigam fins não lucrativos, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos do ordenamento jurídico português, relativamente às atividades que se destinem à realização dos seus fins estatutários, mediante requerimento devidamente fundamentado e apresentação dos respetivos estatutos.
Taxas
A Junta de Freguesia cobra as seguintes taxas:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct
Tme: Tempo médio de execução;
vh: Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial; (Tabela abaixo)
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
(ver documento original)
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cemitérios
TCTC = a x i x ct + d
TCTC: Taxa de concessão de terrenos no cemitério;
a: Área do terreno (m2);
i: Fator a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério, nos seguintes moldes:
i: 3 se a ocupação estiver contida na área ocupada por uma sepultura em campa individual ou inferior a essa mesma área;
i: 4 se a ocupação estiver contida na área ocupada por duas sepulturas em campa individual;
i: 5 se a ocupação estiver contida em mais área ocupada;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço, que inclui todas as despesas de manutenção anual e outros encargos, tendo como unidade de cálculo o m2;
d: Critérios de desincentivo à compra de terrenos, tendo como unidade o m2, nos seguintes moldes:
d: 100 (euro) se a ocupação estiver contida numa área inferior a uma sepultura;
d: 300 (euro) se a ocupação estiver contida na área ocupada por uma sepultura em campa individual;
d: 600 (euro) se a ocupação estiver contida na área ocupada por duas sepulturas em campa individual;
d: 800 (euro) se a ocupação estiver contida a cada mais 1 m2 em mais área ocupada.
Sendo que, de acordo com o Regulamento dos Cemitérios de freguesia, a área ocupada por uma sepultura em campa individual ocupa a área de 2 m2, um jazigo ocupa 4 m2 e um ossário ocupa 0,50 m2.
Tsf = tme x vh + ct
sendo:
Tsf: Taxa serviços funerários;
tme: Tempo médio de execução;
vh: Valor hora; (tabela abaixo)
ct: Custo total necessário à prestação do serviço, incluindo produtos específicos, manutenção de instalações, deslocações etc.
(ver documento original)
Cedência de instalações
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI = tc x vh + ct
TCI: Taxa de cedência de instalações;
tc: tempo de cedência das instalações arredondado à unidade, por excesso;
vh: Valor hora do funcionário afeto ao serviço;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações etc.).
Limpeza de terrenos e edifícios privados
A taxa de limpeza de terrenos e edifícios privados, que pela sua degradação e sujidade, apresentem riscos para a saúde pública, que consta do anexo I, têm como base de cálculo o valor hora dos funcionários que prestam o serviço e os encargos e desgaste dos veículos de transporte utilizados.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TLTE: vh x n + ct
TLTE: Taxa de limpeza de terrenos e edifício;
vh: Valor hora do funcionário tendo em conta o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
n: Número de funcionários que integram a equipa de limpeza;
ct: Custo de transporte, incluindo a deslocação de pessoal e o transporte de materiais e resíduos resultantes da limpeza.
Certificado de construção anterior a 1951
Licença de Atividade Ruidosa de carácter temporário que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamentos em Prestações
Incumprimento
Arredondamentos
Para cálculo do valor final devido em cada situação e após a aplicação das fórmulas adequadas, poderá ser efetuado arredondamento à casa decimal mais próxima.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento retifica o anterior regulamento e entra em vigor no quinto dia, imediatamente seguinte à publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia, publicação na página oficial da Junta de freguesia e na 2.ª série do Diário da República (artigo 139.º CPA).
ANEXO I
Fundamentação e tabela de taxas
Elementos base para a fundamentação das taxas nas freguesias
Cálculo do custo de pessoal internalizado nas taxas
O cálculo para um conjunto significativo de categorias consta na tabela abaixo considerando-se que:
Valor do Índice 100 = 443,20 (euro);
Subsídio de almoço = 5,20 (euro);
Horas de trabalho/ano = 1.820.
(ver documento original)
Tabela de taxas
(ver documento original)
12 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor José Santos da Rosa.
316365754