- 1 -A Câmara Municipal de Mora, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, além dos documentos expressamente definidos no presente regulamento, poderá solicitar outros documentos e informações aos beneficiários, fundamentais para avaliar a sua respetiva atribuição.
- 2 -Para acesso aos benefícios expressamente previstos no artigo 5.º, n.º 1, alíneas b), c), g), h), i), k) é suficiente a apresentação do cartão de identificação emitido pela Câmara Municipal de Mora.
- 3 -A falta de entrega da documentação exigida, poderá implicar a não atribuição do direito ao beneficiário.
- 4 -Ao processo de atribuição de benefícios aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos números 1 a 5 do artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Atribuição de benefícios
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024