- 1 -Pode a Junta de Freguesia estabelecer, se assim for considerado conveniente, a obrigatoriedade de os requerentes dos serviços, efetuar a entrega de uma importância como preparo destinado ao pagamento, logo que requerido o respetivo serviço.
- 2 -Os preparos podem corresponder ao valor total da taxa.
Artigo 11.º — Adiantamento
Vigente desde: 08/04/2025
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