As taxas previstas no anexo I a este Regulamento bem como os respetivos agravamentos aplicam-se a todos os casos em que as mesmas taxas venham a ser liquidadas e pagas após a entrada em vigor do presente Regulamento ainda que tenham por base procedimentos pendentes.
ANEXO I
Tabela de taxas
Artigo 1.º
Serviços administrativos
1.
Atestados
a)
Diversa natureza
1,00 €
2.
Certidões
a)
Para fins judiciais
2,50 €
3.
Fornecimento fotocópias não autenticadas
a)
Cada face (A4)
0,05 €
b)
Cada face (A3)
0,10 €
4.
Certificação de documentos
a)
Até 4 páginas inclusive
4,00 €
b)
Por cada página a mais
1,00 €
5.
Venda de:
a)
Mini-Guiões de secretária
4,95 €
b)
Roteiros
1,80 €
c)
Galhardetes
5,60 €
d)
Emblemas estampados
1,70 €
e)
Postais
1,30 €
f)
Emblemas bordados
3,75 €
g)
Pins
1,80 €
Artigo 2.º
Licenças de canídeos e gatídeos
1.
Registo de canídeos e gatídeos
2,60 €
2.
Licenciamento
a)
Cão de companhia
6,10 €
b)
Cão com fins económicos
9,20 €
c)
Cão com fins militares e policiais
0,00 €
d)
Cão para investigação científica
0,00 €
e)
Cão de caça
9,20 €
f)
Cão de guia
0,00 €
g)
Cão potencialmente perigoso
12,25 €
h)
Cão perigoso
13,20 €
i)
Gato
6,10 €
3.
Renovação de caducas
2,25 €
4.
Averbamento
a)
Mudança proprietário
2,25 €
b)
Mudança residência
2,25 €
Artigo 3.º
Centro funerário de santa cruz
1.
Utilização do centro funerário
a)
Sala Principal
81,80 €
b)
Sala Adjacente
60,00 €
2.
Cremação
a)
Cadáver
284,10 €
b)
Ossadas, fetos mortos e peças anatómicas
113,60 €
3.
Utilização de câmara de frio por período de 24 horas
35,00 €
Artigo 4.º
Ruído
1.
Verbenas ou licenças de recintos improvisados de espetáculos
100,00 €
2.
Equipamentos para utilização no exterior no âmbito de Festas Populares
8,00 €
3.
Equipamentos para utilização no exterior (outras situações)
30,00 €
4.
Foguetes
8,00 €
5.
Fogo-de-artifício no âmbito de Festas Populares
8,00 €
6.
Fogo-de-artifício (outras situações)
20,00 €
7.
Outros artefactos pirotécnicos
20,00 €
8.
Outros
15,00 €
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira
1 - Introdução
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pelaLei n.º 53-E/20066, de 29 de dezembro, estabelece, no seu artigo quarto o princípio da equivalência jurídica. De acordo com o número um deste artigo o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. O número dois do mesmo artigo refere que o valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
O artigo oitavo da supracitada lei estabelece que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo (neste caso a Assembleia de Freguesia).
A presente fundamentação económico-financeira, pretende dar cumprimento ao disposto na alínea c) do número dois do artigo oitavo da referida lei.
2 - Pressupostos e Metodologia
A estimação do custo da contrapartida envolveu a recolha de informação relativa ao tempo despendido na execução de algumas tarefas, por cada um dos seus intervenientes, através de informação contabilística e de métodos expeditos. Definiram-se tempos padrões em minutos, face ao tempo que o funcionário trabalha por ano, sendo que se considerou que o funcionário labora 1.200 (60 x 4 x 5) minutos por semana e que são perdidos, por semana, com feriados e férias 240 (60*4*1) minutos, a diferença destes valores a multiplicar por 52 semanas, totaliza 49.920 minutos.
O custo/minuto em mão-de-obra direta foi estimado considerando o valor da remuneração por minuto em 2018 do funcionário que diretamente intervém nas tarefas inerentes a cada taxa, bem como os vencimentos dos órgãos executivos, sempre que se verifique a sua intervenção.
Relativamente a cada taxa estimou-se um custo com os encargos gerais anuais referentes ao ano de 2018, que são constituídos pelas despesas da Freguesia na sua atividade corrente, nomeadamente, os encargos com as instalações, com a limpeza e higiene, com o material de escritório, com as comunicações e com a assistência técnica. Os encargos gerais foram referenciados aos minutos de trabalho do funcionário que diretamente intervém nas tarefas inerentes a cada taxa.
O custo específico consiste num custo diretamente relacionado com a taxa que, pela sua natureza, não é comum às restantes, nem se enquadra em nenhum dos outros dois referenciais - mão-de-obra direta e encargos gerais.
O coeficiente de desincentivo é aplicado no sentido de não se estimular a prática de certos atos ou operações, caso em que o coeficiente é superior a um.
O custo suportado pela Freguesia tem um caráter social e aplica-se quando a natureza da taxa faça com que a Freguesia cobre uma taxa inferior ao seu custo efetivo. A percentagem que estiver aí referenciada consiste na redução que a taxa vai ter.
Da conjugação dos diferentes custos apurados e da aplicação do coeficiente de benefício e do custo suportado pela Freguesia, resulta um custo total ponderado. No entanto, esse custo não vai corresponder ao valor da taxa, uma vez que têm que ser aplicados os arredondamentos e que, no caso do artigo 2.º, existe um valor legal máximo de taxa a cobrar.
Apresentam-se de seguida os quadros de suporte à justificação económico-financeira:
Descrição
Mão-de-Obra Direta
Encargos Gerais
Custo Específico
Custo Total
Coeficiente de Desincentivo
Custo Suportado pela Freguesia
Valor Final da Taxa
Artigo 1.º
Serviços administrativos
1.
Atestados
a)
0,79 €
1,45 €
2,24 €
1,00
55,29 %
1,00 €
2.
Certidões
a)
0,93 €
1,74 €
2,67 €
1,00
6,49 %
2,50 €
3.
Fornecimento fotocópias não autenticadas
a)
0,05 €
0,05 €
1,00
0,00 %
0,05 €
b)
0,10 €
0,10 €
1,00
0,00 %
0,10 €
4.
Certificação de documentos
a)
1,84 €
2,18 €
4,02 €
1,00
0,38 %
4,00 €
b)
0,74 €
0,87 €
1,61 €
1,00
6,61 %
1,50 €
5.
Venda de:
a)
0,20 €
0,58 €
4,17 €
4,95 €
1,00
0,00 %
4,95 €
b)
0,20 €
0,58 €
1,02 €
1,80 €
1,00
0,00 %
1,80 €
c)
0,20 €
0,58 €
4,82 €
5,60 €
1,00
0,00 %
5,60 €
d)
0,20 €
0,58 €
0,92 €
1,70 €
1,00
0,00 %
1,70 €
e)
0,20 €
0,58 €
0,52 €
1,30 €
1,00
0,00 %
1,30 €
f)
0,20 €
0,58 €
2,97 €
3,75 €
1,00
0,00 %
3,75 €
g)
0,20 €
0,58 €
1,02 €
1,80 €
1,00
0,00 %
1,80 €
Descrição
Mão-de-Obra Direta
Encargos Gerais
Custo Específico
Custo Total
Coeficiente de Desincentivo
Custo Suportado pela Freguesia
Custo Total Ponderado
Artigo 2.º
Licenças de canídeos e gatídeos
1.
1,13 €
1,45 €
2,58 €
1,00
0,00 %
2,58 €
2.
Licenciamento
a)
1,77 €
4,35 €
6,12 €
1,00
0,00 %
6,12 €
b)
1,77 €
4,35 €
6,12 €
1,50
0,00 %
9,18 €
c)
1,77 €
4,35 €
6,12 €
1,00
100,00 %
0,00 €
d)
1,77 €
4,35 €
6,12 €
1,00
100,00 %
0,00 €
e)
1,77 €
4,35 €
6,12 €
1,50
0,00 %
9,18 €
f)
1,77 €
4,35 €
6,12 €
1,00
100,00 %
0,00 €
g)
1,77 €
4,35 €
6,12 €
2,00
0,00 %
12,25 €
h)
1,77 €
4,35 €
6,12 €
3,00
0,00 %
18,37 €
i)
1,77 €
4,35 €
6,12 €
1,00
0,00 %
6,12 €
3.
0,79 €
1,45 €
2,24 €
1,00
0,00 %
2,24 €
4.
Averbamento
a)
0,79 €
1,45 €
2,24 €
1,00
0,00 %
2,24 €
b)
0,79 €
1,45 €
2,24 €
1,00
0,00 %
2,24 €
Descrição
Mão-de-Obra Direta
Encargos Gerais
Custo Específico
Custo Total
Coeficiente de Desincentivo
Custo Suportado pela Freguesia
Custo Total Ponderado
Artigo 3.º
Centro funerário de Santa Cruz
1.
Utilização do centro funerário
a)
28,00 €
37,45 €
16,35 €
81,80 €
1,00
0,00 %
81,80 €
b)
21,00 €
25,33 €
13,68 €
60,01 €
1,00
0,00 %
60,01 €
2.
Cremação
a)
91,47 €
79,23 €
113,42 €
284,12 €
1,00
0,00 %
284,12 €
b)
42,25 €
33,21 €
38,15 €
113,61 €
1,00
0,00 %
113,61 €
3.
10,00 €
14,75 €
10,24 €
34,99 €
1,00
0,00 %
34,99 €
Descrição
Mão-de-Obra Direta
Encargos Gerais
Custo Específico
Custo Total
Coeficiente de Desincentivo
Coeficiente de Benefício
Custo Total Ponderado
Artigo 4.º
Ruído
1.
7,11 €
9,56 €
16,67 €
3,00
2,00
100,00 €
2.
6,44 €
9,56 €
16,00 €
0,25
2,00
8,00 €
3.
5,44 €
9,56 €
15,00 €
1,00
2,00
30,00 €
4.
6,44 €
9,56 €
16,00 €
0,25
2,00
8,00 €
5.
6,44 €
9,56 €
16,00 €
0,25
2,00
8,00 €
6.
0,44 €
9,56 €
10,00 €
1,00
2,00
20,00 €
7.
0,44 €
9,56 €
10,00 €
1,00
2,00
20,00 €
8.
5,44 €
9,56 €
15,00 €
1,00
1,00
15,00 €
2 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Mendonça Borges.
318901994