As taxas previstas no anexo I constituem tributos fixados no âmbito das atribuições da Freguesia de Santa Cruz, de acordo com os princípios previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, que traduzindo o custo da atividade pública da freguesia, incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano e pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.