- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas no anexo I do presente Regulamento é a Freguesia de Santa Cruz.
- 2 -São sujeitos passivos da relação jurídico tributária as pessoas particulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, bem como outras entidades legalmente equiparadas, destinatários das prestações previstas no número anterior.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 08/04/2025
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