- 1 -O valor das taxas a liquidar, quando expresso em cêntimos, será arredondado ao cêntimo mais próximo, atendendo ao terceiro algarismo após a vírgula:
- a)Se o terceiro algarismo for inferior a 5, o valor arredonda-se por defeito;
- b)Se o terceiro algarismo for igual ou superior a 5, o valor arredonda-se por excesso.
Artigo 18.º — Arredondamentos
Vigente desde: 05/05/2026
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