Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças ― Freguesia de Vilar Formoso.
Objeto e Princípios
Sujeitos
Liquidação
A liquidação das taxas e demais receitas da freguesia previstas na tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar, resultando da aplicação dos critérios, indicadores e valores nela estabelecidos, tendo por base os elementos fornecidos pelos sujeitos passivos ou os que constem dos serviços da freguesia.
Procedimento de liquidação
Regra específica de liquidação
Notificação
Cobrança de taxas
Revisão do ato de liquidação
Reduções e Isenções
Competência
Salvo disposição legal em contrário, compete à Junta de Freguesia deliberar sobre as isenções e reduções previstas nos artigos anteriores, podendo tal competência ser delegada no Presidente da Junta de Freguesia.
Procedimento na isenção ou redução
Do pagamento
Pagamento em prestações
Regras de contagem
Regra geral
Prescrição
Licenças renováveis
Arredondamentos
Incidência de adicionais
Aplicação do IVA
Atos urgentes
Extinção do procedimento
Cobrança coerciva
Concessão da licença ou autorização
Precariedade das licenças e autorizações
Renovação das licenças e autorizações
Averbamento das licenças ou autorizações
Cessação das licenças ou autorizações
Contraordenações
Não podendo, em qualquer dos casos, exceder o montante das coimas impostas pelo Estado para contraordenações do mesmo tipo.
Incumprimento
Taxas
Serviços Administrativos
A fórmula de cálculo é a seguinte:
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor/hora do funcionário, considerando a Tabela Remuneratória Única;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: número de habitantes da freguesia.
A taxa a aplicar será:
Mercados e Feiras
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Cemitérios
Realização de Festividades ou Divertimentos
A fórmula de cálculo é a seguinte:
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor/hora do funcionário, considerando a Tabela Remuneratória Única;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: número de habitantes da freguesia.
A taxa a aplicar será:
Licença de Venda Ambulante de Lotarias
Licença de Arrumador de Automóveis
Licença de Atividade Ruidosa de Carácter Temporário em Festas Populares, Romarias, Feiras, Arraiais e Bailes
Utilização de Retroescavadora
Cedência e Utilização de Instalações da Freguesia
Responsabilidade, Danos e Limpeza
Isenção ou Redução de Taxas
Espaços Publicitários
Atualização de Valores
Reclamação e Impugnação
Legislação Subsidiária
Interpretação
Procedimento de aprovação e entrada em vigor
O Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Vilar Formoso foi aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia realizada no dia 11 de março de 2026, tendo sido deliberada a sua submissão a consulta pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O referido projeto foi submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso no sítio institucional da Junta de Freguesia, durante o qual os interessados puderam apresentar, por escrito, sugestões e contributos.
Findo o período de consulta pública, e após análise das participações apresentadas, o Executivo da Junta de Freguesia reuniu em sessão extraordinária no dia 22 de abril de 2026, tendo procedido à apreciação das sugestões e contributos recebidos, bem como à introdução das alterações consideradas pertinentes, deliberando aprovar por unanimidade a versão final do Regulamento.
O Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Vilar Formoso foi, subsequentemente, submetido à apreciação e votação pela Assembleia de Freguesia de Vilar Formoso, em sessão realizada no dia 24 de abril de 2026, tendo sido aprovado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais aplicáveis.
Tabela de Taxas, Licenças e Prestações de Serviços da Freguesia de Vilar Formoso
ANEXO I
Serviços Administrativos
Tabela Remuneratória Única - Posição 9.ª | Nível 15 - 9,537 €/hora
1 - Serviços Administrativos:
1.1.2 - Declarações
4,00 €
1.1.3 - Certidões
4,00 €
1.1.4 - Termos de Identidade e justificação administrativa
4,00 €
1.1.5 - Outros Documentos (2.ª Via e cópias)
4,00 €
Documentos urgentes emitidos no prazo de 48 horas será cobrado o dobro do valor da taxa fixada.
1.2 - Fotocópia simples - P/Un:
1.2.1 - Formato A4:
1.2.1.1 - A preto e branco
0,25 €
1.2.1.2 - A cores
0,50 €
1.2.2 - Formato A3:
1.2.2.1 - A preto e branco
0,50 €
1.2.2.2 - A cores
1,00 €
1.3 - Certificação Fotocópia - P/Un
10,00 €
1.4 - Impressão - P/Un:
1.4.1 - Formato A4 preto branco
0,30 €
1.4.2 - Formato A4 cores
0,55 €
1.4.3 - Formato A3 preto branco
0,55 €
1.4.4 - Formato A3 cores
1,05 €
Licenças de ruído
2 - Licenças Especiais de Ruído - Por cada dia/evento:
2.1.1 - Espetáculos de Diversão
29,00 €
2.1.2 - Eventos, festividades e provas desportivas
29,00 €
2.1.3 - Outros eventos
29,00 €
2.2 - Licença de Ruído para construção de obras:
2.2.1 - Até uma semana
29,00 €
2.2.2 - Por cada semana a mais, para além da primeira
12,00 €
Novas competências transferidas para as Freguesias
3 - Máquinas de diversão:
3.1.1 - Registo por cada máquina
96,66 €
3.1.2 - Licença de exploração máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, por cada máquina/ano
48,33 €
3.1.3 - Licença de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, por cada máquina/semestre
29,00 €
3.1.4 - Transferência ou substituição do registo do Governo Civil para a CM, por cada máquina
12,89 €
3.1.5 - Averbamento por transferência de propriedade
45,11 €
3.1.6 - Segunda via do título de registo, por cada máquina
48,33 €
3.1.7 - Segunda via da licença de exploração, por cada máquina
38,66 €
Realização de provas desportivas e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
4 - Provas desportivas, taxa pela emissão da licença, por dia:
4.1 - Atletismo
19,33 €
4.2 - Ciclismo, estrada
19,33 €
4.3 - Motociclismo, motos
23,20 €
4.4 - Automobilismo - Velocidade, perícia, rally papper, karting, todo o terreno
23,20 €
4.5 - Provas de desportos radicais
19,33 €
4.6 - Outras
19,33 €
4.7 - Espetáculos desportivos, taxa emissão de licença, por dia
20,94 €
5 - Outros no âmbito do Divertimentos Público:
5.1 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos, por dia
12,89 €
5.2 - Fogueiras populares (Santos Populares), taxa pelo licenciamento, por dia
4,51 €
5.3 - Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, taxa anual de licenciamento
3,22 €
Recintos itinerantes, improvisados, acidentais e fixos para diversão pública (espetáculos e divertimentos a que se refere o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro):
6 - Conceção de licenças de recinto:
6.1 - Recintos itinerantes ou improvisados
46,49 €
6.1.1 - Por cada dia
5,15 €
6.2 - Recintos acidentais para espetáculos de natureza artística, p/cada sessão
29,00 €
6.3 - Recintos fixos de diversão pública
157,87 €
6.4 - Averbamentos, renovações e segundas vias
47,04 €
Ocupação da via pública e de bens de domínio público ou privado da Freguesia
7 - Licenças Secção I Ocupação do espaço aéreo da via pública:
7.1 - Alpendres fixos ou articulados não integrados em edifícios - por metro quadrado ou fração e por ano
3,54 €
7.2 - Antena colocada sobre a via pública - por ano
10,63 €
7.3 - Fios telegráficos, telefónicos ou elétricos - por metro linear ou fração e por ano
1,42 €
7.4 - Sanefa de toldo ou alpendre - por metro quadrado e por ano
3,54 €
7.5 - Toldo - por metro quadrado ou fração - por ano
7,09 €
8 - Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo:
8.1 - Cabina ou posto telefónico - por ano
17,40 €
8.2 - Cabos elétricos, telefónicos e de televisão por cabo:
8.2.1 - Em condutas instaladas pelos interessados - por metro linear e por ano ou fração
1,29 €
8.2.2 - Em condutas instaladas pelo Município
6,44 €
8.3 - Construções ou instalações provisórias para o exercício de comércio, indústria, festejos, celebrações ou outras atividades:
8.3.1 - Por dia
1,29 €
8.3.2 - Por semana
3,22 €
8.3.2 - Por mês
6,44 €
8.4 - Depósitos subterrâneos - com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - por metro cúbico ou fração por ano
19,33 €
8.5 - Postos de transformação, transformadores, cabinas elétricas, caixas de junção, de distribuição e de registo e semelhantes - por ano:
8.5.1 - Até 3 m3
19,33 €
8.5.2 - Por cada metro cúbico a mais ou fração
6,44 €
8.6 - Pavilhões, quiosques e outras construções não consideradas nos números anteriores - por metro quadrado ou fração:
8.6.1 - Por mês
12,89 €
8.6.2 - Por ano
128,87 €
9 - Ocupações diversas:
9.1 - Arcas congeladoras ou de conservação de gelados, máquinas de tiragem de gelados e semelhantes - por metro quadrado ou fração e por mês
1,42 €
9.2 - Guarda-ventos anexos aos locais ocupados na via pública - por metro linear ou fração e por mês
0,71 €
9.3 - Máquinas de vendas de bebidas, tabacos e semelhantes - por mês e unidade
1,29 €
9.4 - Mesas e cadeiras, formando esplanadas - por metro quadrado ou fração e por mês
1,93 €
9.5 - Postes e marcos - por cada um:
9.5.1 - Para suporte de fios telegráficos, telefónicos ou elétricos - por ano
12,89 €
9.5.2 - Para colocação de anúncios - por mês
14,50 €
9.6 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano:
9.6.1 - Com diâmetro de 20 cm
1,29 €
9.6.2 - Com diâmetro superior a 20 cm
1,93 €
9.7 - Vedações e outros dispositivos sobre os quais haja anúncios ou reclames - por metro quadrado ou fração de superfície utilizada na afixação da publicidade e por mês ou fração
1,29€
9.8 - Veículos estacionados na via pública para o exercício do comércio, indústria, fins publicitários ou promocionais - por cada dia
3,87 €
9.9 - Circos - por dia ou fração
5,80 €
9.10 - Outras ocupações da via pública - por metro quadrado ou fração e por mês
2,90 €
Publicidade Licenças
10 - Publicidade:
10.1 - Anúncios luminosos, com estrutura projetada sobre a via ou espaço público - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração - licença
12,05 €
10.2 - Publicidade nos veículos de transportes coletivos, cartazes (papel ou tela) a fixar em tapumes, muros, paredes ou locais semelhantes, confinando com a via pública:
10.2.1 - Sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fração incluído na moldura ou num polígono retangular envolvente da superfície publicitária:
10.2.2 - Por mês ou fração
3,54 €
10.2.3 - Por ano
7,09 €
10.2.4 - Quando mensurável linearmente - por metro linear ou fração:
10.2.4.1 - Por mês ou fração
3,54 €
10.2.4.2 - Por ano
7,09 €
10.2.5 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclame:
10.2.5.1 - Por mês ou fração
3,54 €
10.2.5.2 - Por ano
7,09 €
10.3 - Distribuição de impressos publicitários na via pública - por milhar e por dia
5,15 €
10.4 - Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada/ano
12,89 €
10.5 - Placares destinados à afixação de publicidade em regime de concessão - por cada m2 ou fração:
10.5.1 - Por mês
3,54 €
10.5.2 - Por ano
35,44 €
10.6 - Placares destinados à afixação de publicidade do respetivo proprietário ou de Produtos do seu comércio:
10.6.1 - Se colocados em propriedade do interessado - por cada m2
3,22 €
10.6.2 - Com projeção para a via ou bens públicos ou de propriedade municipal:
10.6.2.1 - Por mês
2,34 €
10.6.2.2 - Por ano
13,25 €
10.7 - Publicidade em equipamentos, durante a realização de espetáculos, toldos ou outras não enquadráveis nos artigos anteriores:
10.7.1 - Sendo mensurável em superfície - por m2 ou fração da área incluída na moldura ou num polígono retangular envolvente da superfície publicitária:
10.7.1.1 - Por mês ou fração
3,54 €
10.7.1.2 - Por ano
24,81 €
10.7.2 - Quando apenas mensurável linearmente - por metro linear ou fração:
10.7.2.1 - Por mês ou fração
2,13 €
10.7.2.2 - Por ano
17,72 €
10.7.3 - Quando mensurável, nos termos dos números que antecedem - por anúncio ou reclame:
10.7.3.1 - Por mês ou fração
3,54 €
10.7.3.2 - Por ano
35,44 €
10.8 - Aparelhos de som ou imagem, a emitir diretamente para a via pública, ou nesta, com fins publicitários - por unidade:
10.8.1 - Por dia
3,22 €
10.8.2 - Por semana ou fração
6,44 €
10.8.3 - Por mês
12,89 €
10.8.4 - Por ano
64,44 €
10.9 - Vitrinas, expositores, mostradores e semelhantes - por m2:
10.9.1 - Por mês ou fração
1,29 €
10.9.2 - Por ano ou fração
6,44 €
Observações:
a) As taxas serão devidas sempre que os anúncios se divisem da via pública;
b) No mesmo anúncio ou reclame poderá utilizar-se mais do que um processo de medição, quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar;
c) Os anúncios ou reclames volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior;
d) Consideram-se incluídos no anúncio ou reclame os dispositivos destinados a chamar a atenção do público e que nele se integrem;
e) Para a realização dos trabalhos de instalação dos anúncios ou reclames, aplicam-se as taxas estipuladas para o licenciamento de obras particulares;
f) Não estão sujeitos a licenças:
i) Os dizeres que resultem de disposição legal;
ii) A indicação de marca do preço ou de qualidade colocados nos artigos à venda;
iii) Os anúncios destinados à identificação e localização de Farmácias, de Profissões Médicas e Paramédicas e de outros serviços, desde que se limitem a especificar Titulares e respetivas especialidades, bem como as condições da prestação dos serviços correspondentes;
iv) Os anúncios respeitantes a Serviços de Transportes Públicos concedidos;
v) Placa proibindo a afixação de cartazes ou de estacionamento;
vi) As montras com acesso pelo interior dos estabelecimentos, estão excluídas destas disposições todas as formas de propaganda política- partidária e sindical que são regulamentadas por postura própria.
ANEXO II
Mercados, Feiras e Venda Ambulante
11 - Feiras e Festividades:
11.1 - Feira Mensal 1.º sábado de cada mês e Feira Anual de 10 agosto:
11.1.1 - Para venda de roupas, calçado, tapeçarias, cutelarias, malas, artigos de pele, têxteis-lar, acessórios de moda, bijuteria, utilidades domésticas, ferramentas, brinquedos, artigos de decoração e outros artigos ou bens similares habitualmente comercializados em feiras - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia - limite máximo de ocupação por viatura/banca 12mts lineares
20,00 €
11.1.2 - Para venda de produtos alimentares - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia
20,00 €
11.1.3 - Barracas de comidas e bebidas - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia
20,00 €
11.1.4 - Para os restantes produtos - por cada viatura ligeira e respetiva banca, por dia
20,00 €
11.2 - Feiras e Festas Anuais:
11.2.1 - Barracas de comidas e bebidas - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia
20,00 €
11.2.2 - Barracas de diversões - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia
20,00 €
11.2.3 - Carrosséis, cavalinhos, pistas infantis e similares - por cada viatura ligeira e/ou respetiva banca, por dia
20,00 €
11.2.4 -Carros de venda de gelados, algodão doce, pipocas e semelhantes, por dia
20,00 €
11.2.5 - Pistas de automóveis - por m2 ou fração por dia (se existirem vários interessados e falta de espaço, poderá processar-se a atribuição mediante concurso, tendo como base de licitação o valor do m2 e a área de ocupação da maior pista)
3,00 €
11.2.6 - Pistas e aranhas, bailarinas, montanhas-russas, polvos e similares - por cada m2 ou fração e por dia (aplica-se a anotação no ponto anterior)
20,00 €
ANEXO III
Canídeos e Gatídeos
12 - Licenças de Canídeos e Gatídeos:
12.1 - Registo
4,00 €
12.1.1 - Licença de cães de companhia
5,00 €
12.1.2 - Licença de cães com fins económicos
5,00 €
12.1.3 - Licença de cães de caça
5,00 €
12.1.4 - Licença de cães potencialmente perigosos
10,00 €
12.1.5 - Licença de cães perigosos
20,00 €
12.1.6 - Gato
5,00 €
ANEXO IV
Cemitérios
13 - Taxas:
13.1 - Guia de inumações em covais
30,00 €
13.1 - Guia de inumações em jazigos tradicionais, capelas ou jazigos subterrâneos (Caveaux)
30,00 €
13.2 - Concessão de terrenos para sepultura
400,00 €
13.3 - Concessão de terrenos para jazigos subterrâneos (Caveaux)
500,00 €
13.4 - Concessão de terrenos para jazigos tradicionais:
13.4.1 - Por cada metro quadrado
400,00 €
13.4.2 - Para jazigo (Capela)
400,00 €
13.5 - Construção de Capela e Jazigo 30,00 € + 30 % do valor da construção
ANEXO V
Retroescavadora
14 - Utilização à Hora (utilização mínima de 1 hora)
35,00 €
319992233