- 1 -O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), quando aplicável, acresce ao valor das receitas fixadas na tabela anexa, salvo disposição em contrário prevista no presente Regulamento.
Artigo 20.º — Aplicação do IVA
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026