- 1 -Pelo pedido de exercício da atividade de arrumador de automóveis é devida a taxa de 30 €.
- 2 -Pela emissão do cartão de arrumador de automóveis é devida a taxa de 10 €.
- 3 -A taxa devida pelo licenciamento da atividade de arrumador de automóveis tem como base de cálculo o tempo médio de execução do procedimento, incluindo receção do pedido, análise legal e regulamentar, decisão, emissão e registo da licença, emissão do cartão, bem como o benefício auferido pelo particular.
Artigo 38.º — Licença de Arrumador de Automóveis
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026