A autorização de utilização do Pavilhão é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogado quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.
Artigo 10.º — Autorização de utilização do Pavilhão
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009