Projecto de Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal
Objecto
O presente Regulamento estabelece normas gerais e as condições de cedência e de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, e tem como norma habilitante a alínea t) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e alínea c) do artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Gestão, administração e manutenção
Instalações
Ordem de prioridades
Sem prejuízo dos artigos 10.º e 14.º, na gestão do Pavilhão procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com o protocolo celebrado e com a seguinte ordem de prioridades:
1.º Actividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal;
2.º Treinos e competições por entidades desportivas do concelho de Santa Marta de Penaguião participantes em quadros competitivos federados:
ii.Com instalações desportivas próprias;
3.º Treinos e competições desportivas de escolas do concelho de Santa Marta de Penaguião, com prioridade para as escolas do agrupamento;
4.º Outras actividades desportivas promovidas por clubes, colectividades e outras entidades do concelho:
ii.Com instalações desportivas próprias.
5.º Actividades desportivas promovidas por grupos de munícipes do concelho;
6.º Actividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao concelho.
Condições de cedência/locação do Pavilhão
Intransmissibilidade das autorizações
O pavilhão só pode ser utilizado pelas entidades para tal autorizadas e para o efeito que lhe foi destinado.
Prazos de pagamento
Caução
Policiamento e autorizações
As entidades que utilizam a instalação são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas.
Autorização de utilização do Pavilhão
A autorização de utilização do Pavilhão é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogado quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.
Requisição do Pavilhão
Cancelamento de autorização de utilização do Pavilhão
1 - O cancelamento da autorização consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso ao pavilhão de utentes e ou entidades, podendo ser aplicada individualmente e ou às entidades, desde que lhe sejam imputadas as ocorrências descritas no número seguinte.
2 - O cancelamento será decidido pelo Presidente da Câmara Municipal, com base na comunicação referida no n.º 5 do artigo 27.º e será sempre precedido da audiência dos prevaricadores.
3 - A autorização de utilização do Pavilhão será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
a) Agressões ou tentativas de agressão entre espectadores e ou indivíduos representantes das entidades presentes;
b) Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;
c) Danos produzidos no Pavilhão ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, provocados por deficiente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade grupo de utentes responsável;
d) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
e) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;
f) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento;
g) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço.
3 - O cancelamento da utilização é comunicado por escrito à respectiva entidade, devendo esta comunicação conter os respectivos fundamentos.
4 - O Presidente da Câmara Municipal deverá graduar a pena de interdição, em função da gravidade do acto cometido.
Utilização simultânea do Pavilhão
Utilização dos balneários
Utilização dos materiais e dos equipamentos do Pavilhão
Prática desportiva
Áreas de circulação
Utilização do Pavilhão para fins não desportivos
Não é permitida/autorizada a utilização do Pavilhão para fins não desportivos.
Acesso e utilização do Pavilhão
Pessoa responsável
Responsabilidade dos utentes
Reserva de admissão e de utilização do Pavilhão
A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços administrativos.
Segurança dos utentes
A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras.
Proibição de fumar
É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores do pavilhão desportivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio.
Consumo de alimentos e bebidas
O consumo de alimentos e bebidas no interior das instalações do pavilhão não é permitido, à excepção dos utentes praticantes, que, nos respectivos balneários e espaços de prática desportiva, podem consumir bebidas para efeitos de hidratação.
Funcionários
Atribuições e competências dos funcionários
Recibos e montantes das taxas
Benefícios financeiros pela utilização do Pavilhão
Contra-ordenações
Competência da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal zelar pela observância deste regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
202619284