- 1 -No pavilhão só é permitida a prática de actividade desportiva nos espaços a ela destinados, que é, designadamente, o recinto de jogos.
- 2 -Em situação de treino ou competições desportivas não oficiais, só é permitida a entrada dos utentes no pavilhão nos quinze minutos de antecedência sobre a hora prevista para o início do evento.
- 3 -Em caso de competições desportivas oficiais será permitida a entrada dos utentes com trinta minutos de antecedência sobre a hora prevista para o início das mesmas.
- 4 -A permanência depois do final dos treinos para além de 15 minutos e no caso de competições oficiais para além de trinta minutos não é consentida.
- 5 -Caso seja ultrapassado o tempo previsto no número anterior será debitado ao clube o tempo de permanência a mais, que será no mesmo valor da taxa de utilização para a actividade.
Artigo 16.º — Prática desportiva
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009