- 1 -O público dos eventos e a assistência dos treinos só têm acesso às bancadas e respectivos sanitários.
- 2 -São de acesso exclusivo aos utentes praticantes e aos responsáveis os espaços de prática desportiva, os balneários e respectivos corredores de acesso indicados pelo funcionário.
- 3 -Não é permitido a qualquer utente o acesso ao recinto de jogos pelas bancadas, nem o acesso às bancadas pelo recinto de jogos.
Artigo 17.º — Áreas de circulação
Vigente desde: 30/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2009