- 1 -Os utentes/entidades autorizados a utilizar o Pavilhão ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados no mesmo, durante o período de utilização ou deste decorrente.
- 2 -Compete ao responsável pelo grupo/equipa de utilizadores, autorizar ou não a permanência de assistência às suas actividades.
Artigo 21.º — Responsabilidade dos utentes
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009