É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores do pavilhão desportivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio.
Artigo 24.º — Proibição de fumar
Vigente desde: 30/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2009