- 1 -O pessoal encarregado das instalações, nomeadamente ao nível do seu funcionamento, manutenção e higiene, é da responsabilidade da Câmara Municipal e dela depende exclusivamente.
- 2 -Os funcionários em serviço no Pavilhão Desportivo da Escola EB 2 + 3 são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara.
- 3 -Devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções ao Regulamento em vigor.
- 4 -Devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.
- 5 -Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários em serviço dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e comunicar o facto, por escrito, ao Presidente da Câmara.
- 6 -Os funcionários de serviço nas instalações do pavilhão gimnodesportivo cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído, nos termos da legislação, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhes estiverem atribuídas, pelas quais respondem perante o Presidente da Câmara.
- 7 -Os funcionários devem apresentar-se limpos, envergando o vestuário apropriado ao serviço e de acordo com as normas emanadas superiormente.
- 8 -Durante o serviço não é permitido aos funcionários comerem ou beberem em locais não destinados a esse fim.
- 9 -Os funcionários de serviço, nos intervalos de funcionamento das actividades desportivas, devem proceder à limpeza dos espaços de circulação, balneários e restantes espaços que careçam de limpeza, de forma a estarem em condições de utilização no início do período seguinte de utilização.
- 10 -É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso de actividades.
Artigo 26.º — Funcionários
Vigente desde: 30/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2009