- 1 -O Pavilhão pode ser cedido/arrendado de duas formas:
- a)Com carácter regular, durante um(a) ano lectivo/época desportiva;
- b)Com carácter pontual.
- 2 -Os pedidos de cedência/arrendamento do Pavilhão devem ser dirigidos por escrito, à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, do seguinte modo:
- a)Com carácter regular, até 31 de Agosto de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;
- b)Com carácter pontual, até quarenta e oito horas antes da utilização;
- c)Em ambos os casos, a entidade requerente deve referir a modalidade a praticar, o período horário de utilização, a data de fim da utilização, o número previsto de praticantes e nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora;
- d)O pedido de utilização pressupõe a aceitação e o cumprimento deste Regulamento.
- 3 -Se, no caso previsto na alínea c) do número anterior, o utente pretende deixar de utilizar o Pavilhão antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até, setenta e duas horas antes, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
Artigo 5.º — Condições de cedência/locação do Pavilhão
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009