- 1 -As entidades com utilização regular devem efectuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia 15 do mês a que se refere o pagamento, salvo se tiverem acordado qualquer outra forma de pagamento com a Câmara Municipal.
- 2 -Caso os pagamentos se efectuem entre o dia 16 e o final do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento, ao valor em dívida será acrescida uma multa de 5 %.
- 3 -Caso alguma entidade não proceda ao pagamento da taxa de utilização do Pavilhão no prazo referido no n.º 1, será emitido um aviso em carta registada com aviso de recepção, informando a entidade em falta que, caso não proceda ao pagamento até final do mês seguinte ao mês da utilização, será cancelada a partir do dia 1 do mês posterior a autorização de utilização do Pavilhão e que, por cada mês de atraso no pagamento, ao montante em dívida será acrescida uma multa de 5 %.
- 4 -As reservas para utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com, pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, e desde que se verifiquem motivos ponderosos como tal aceites pela entidade gestora.
Artigo 7.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009