- 1 -Na utilização dos equipamentos desportivos não é permitido:
- a)Introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
- b)Fumar em todos os espaços interiores;
- c)A introdução de armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos
- d)Consumir alimentos e bebidas no interior dos equipamentos, salvo em locais previamente destinados para o efeito e à exceção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva;
- e)Fazer -se acompanhar por quaisquer animais, exceto cães-guia;
- f)A utilização de objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou os materiais nelas existentes;
- g)Permanecer fora dos horários de funcionamento ou sem autorização dos funcionários de serviço;
- h)O acesso de veículos motorizados, exceto veículos públicos em serviço;
- i)Lançar no chão qualquer objeto suscetível de poluir o espaço público;
- j)Escrever, colar ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras instalações.
Artigo 12.º — Proibições
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017