- 1 -O acesso ao campo relvado sintético obedece às normas constantes no presente Regulamento e demais legislação aplicável, sendo impedido o acesso a quem não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de violência.
- 2 -O acesso à área reservada à prática desportiva só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados, sendo obrigatória a utilização exclusivamente de chuteiras e ténis com pitons de borracha devidamente limpos.
Artigo 15.º — Acesso
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