- 1 -Durante a utilização das instalações desportivas, devem os utilizadores pautar a sua conduta de modo a não perturbar os outros utilizadores.
- 2 -São deveres especiais dos utilizadores, o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.
- 3 -A Câmara Municipal de Ribeira Brava reserva-se ao direito de não autorizar a entrada ou a permanência no recinto desportivo de qualquer utente que desrespeite as normas inerentes à utilização ou que, de qualquer outro modo, perturbe o normal funcionamento do mesmo ou dos respetivos serviços.
- 4 -Em caso de desrespeito grave das normas de conduta previstas no presente regulamento, qualquer pessoa que se encontre, a qualquer título no interior das instalações, poderá ser convidada a abandonar as instalações.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a Câmara Municipal de Ribeira Brava, poderá fixar um período de interdição dentro do qual será proibido ao autor da infração, o acesso a esta instalação desportiva sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.
Artigo 16.º — Conduta e ética desportiva
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017