- 1 -São atribuições do Técnico responsável pela gestão do Campo Municipal de Ribeira Brava:
- a)Planear toda a utilização e manutenção desportiva do Estádio;
- b)Decidir sobre todos os pedidos de cedência das instalações e classificá-los de acordo com as prioridades expressas no presente regulamento;
- c)Comunicar aos interessados o diferimento ou indeferimento do pedido;
- d)Elaborar, periodicamente, um mapa descritivo dos horários de utilização cedidos aos utentes, bem como uma lista de espera onde estejam incluídos os pedidos que não poderem ser contemplados na utilização regular;
- e)Substituir os utentes que não tenham utilizado as instalações com rendibilidade normal ou que não cumpram o estipulado no presente regulamento, por novos utentes, de acordo com a lista de espera;
- f)Fazer cumprir as normas de forma a proporcionar uma boa eficácia de utilização;
- g)Resolver todos os casos omissos, em primeira instância.
Artigo 4.º — Atribuições do Técnico responsável pela gestão do Campo Municipal de Ribeira Brava
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017