- 1 -Consideram-se dois tipos de cedência:
- a)Regular: a que prevê a utilização das instalações em dias e horas fixas, ao longo do ano ou época desportiva;
- b)Pontual: a que prevê a utilização esporádica das instalações, desde que as instalações não se encontrem já com utilização marcada ou, se tal se verificar, haja acordo entre o utente regular e a coletividade (ou outra) que pretende utilizar as instalações. Este acordo terá de ser comunicado ao técnico responsável pela gestão do campo.
Artigo 6.º — Tipos de cedência
Vigente desde: 06/09/2017
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