O direito de ocupar o espaço público caduca:
- a)Por morte do respetivo titular;
- b)Por extinção da sociedade, no caso de o titular ser uma pessoa coletiva;
- c)Por renúncia do seu titular;
- d)Por falta de pagamento das taxas ou de outras obrigações financeiras, nos termos do presente regulamento;
- e)Findo o prazo de atribuição referido no n.º 3 do artigo 10.º do presente regulamento;
- f)Se o vendedor ambulante não cumprir o disposto nos artigos 17.º e 18.º do presente regulamento;
- g)Quando o vendedor ambulante não acatar ordem legítima emanada dos trabalhadores municipais, da entidade gestora da feira e das autoridades policiais, ou interferir indevidamente na sua ação, enquanto se encontrarem no exercício das suas funções, nomeadamente, ofendendo-os na sua integridade física ou insultando a sua honra e dignidade.