- 1 -As taxas referidas no presente regulamento são as previstas na Tabela de Taxas em vigor no Município da Nazaré.
- 2 -As taxas devidas pela atribuição do direito de ocupação do espaço público com venda ambulante e prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, para lugares novos ou deixados vagos, serão liquidadas nos termos definidos pelo procedimento de hasta pública.
- 3 -As taxas devidas pela venda ambulante em equipamento móvel dos produtos identificados no Anexo II ao presente regulamento ou sem utilização de qualquer equipamento de apoio ao exercício da atividade serão liquidadas aquando da apresentação da mera comunicação prévia, no «Balcão do empreendedor».
Artigo 30.º — Taxas
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018