Regulamento de Comércio a Retalho não sedentário do Município da Nazaré
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, bem como do previsto no artigo 79.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Delegação e subdelegação de competências
Exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário
Produtos proibidos
Comercialização de produtos
Afixação de preços
A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de serviços devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio.
Locais de Venda
Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Procedimento de Seleção - Hasta Pública
Espaços vagos
No caso de não ser apresentada qualquer candidatura para um espaço público, havendo algum interessado, a Câmara Municipal poderá proceder à realização de nova hasta pública num prazo não superior a um ano.
Condições de colocação dos equipamentos de apoio à venda ambulante
Zonas de proteção
Horário da venda ambulante
Direitos dos vendedores ambulantes
A todos os vendedores ambulantes assiste, designadamente, o direito a:
Obrigações dos vendedores ambulantes
Os vendedores ambulantes, no exercício da sua atividade na área do Município da Nazaré, devem:
Proibições
Responsabilidade
O titular do direito de ocupação do espaço público para venda ambulante é responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
Caducidade
O direito de ocupar o espaço público caduca:
Eventos Ocasionais
Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Condições para o exercício da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento incumbe ao Serviço de Fiscalização Municipal, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Contraordenações
Sanções acessórias
Regime de apreensão de bens
Depósito de bens
Os bens apreendidos serão depositados sob a ordem e responsabilidade da Câmara Municipal, constituindo-se esta como fiel depositária.
Competência sancionatória
Taxas
Dúvidas e Omissões
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal ou, em caso de delegação ou subdelegação de competências, pelo seu Presidente ou Vereador, respetivamente.
Norma Revogatória
A partir da data da sua entrada em vigor, ficam revogadas as disposições de natureza regulamentar contrárias às estabelecidas no presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Locais para Venda Ambulante e Unidades Móveis de restauração e bebidas de caráter não sedentário - (locais a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento)
Proposta de Locais para Venda Ambulante e Unidades Móveis de restauração e bebidas de caráter não sedentário - (locais a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Produtos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
311485771